Perguntas Frequentes

 

O FATES é um fundo de assistência técnica educacional e social destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da cooperativa. Esse fundo é constituído de 10% das sobras líquidas apuradas no exercício anterior, mais todo o valor advindo dos atos não cooperativos e doações recebidas de qualquer espécie.
É um incentivo financeiro de reembolso que corresponde a 50% do valor do boleto da mensalidade da instituição de ensino, limitado a 50% do salário mínimo vigente pago na conta do cooperado mediante a apresentação do boleto quitado. O recurso é válido por apenas 12 meses.
Porque é uma forma prática de Sicoob Credigerais de exercer o quinto princípio cooperativista que é a educação, formação e informação, combinado com o sétimo princípio, o interesse pela comunidade. Cooperados fortes geram uma cooperativa forte. Cooperativa forte contribui ainda mais para o fortalecimento dos cooperados e comunidade.

Serão distribuídas 307 bolsas, sendo divididas por agência da seguinte forma:


43 para a agência 00 – Paracatu – Avenida Dep. Quintino Vargas, 434 – Centro;
14 para a agência 01 – Arinos – Av. Aristóteles Fernandes Valadares, 1570 - Loja 02 – Centro;
53 para a agência 02 – Unaí – Rua Celina Lisboa Frederico, 69 – Centro;
10 para a agência 03 – João Pinheiro – Rua Capitão Speridião, 525 – Centro;
13 para a agência 04 – Buritis – Av. Bandeirantes, 520 – Centro;
24 para a agência 05 – Paracatu – Av. Olegário Maciel, 876 – Centro;
21 para a agência 06 – Paracatu – Rua Benedito Laboissiere, 104 – Centro;
14 para a agência 07 – Janaúba – Av. Presidente Kennedy, 682 – Esplanada;
14 para a agência 08 – Monte Azul – Av. Presidente Raul Soares, 151 – Pernambuco;
10 para a agência 09 – Espinosa – Av. Minas Gerais, 68 – Centro;
08 para a agência 10 – Janaúba – Av. do Comércio, 76 – Centro;
10 para a agência 11 – Uruana de Minas – Av. Arinos, 338 – Centro;
10 para a agência 12 – Guanambi – Rua Rui Barbosa, 275 – Centro;
12 para a agência 13 – Paracatu – Av. Israel Pinheiro, 234 – Paracatuzinho;
14 para a agência 14 – Luís Eduardo Magalhães – Rua José Cardoso de Lima, nº 1311 – Centro;
06 para a agência 15 – Montes Claros - Avenida Dulce Sarmento, nº 216 - Alto São João;
07 para a agência 16 – Mato Verde - Praça Geraldo Clemente Alves, n° 410 – Centro;
03 para a agência 17 – Paracatu - Rua Goiás, n° 368 – Centro;
07 para a agência 18 – Barreiras - Rua Alberto Coimbra, n° 331 – Centro;
14 para a agência 97 – PA Digital.

O número de bolsa foi definido seguindo os critérios de proporcionalidade combinando quantidade de contas ativas da cidade, saldo de cota capital da cidade e sobras acumuladas no exercício anterior.
Todos os cooperados que têm mais de seis meses de associação, estão em dia com as obrigações estatutárias, cadastro atualizado, possui no mínimo R$ 200,00 (duzentos reais) de cotas integralizado e concluiu dois cursos no ano de 2024 em uma das plataformas disponíveis (site Sicoob Educação ou App Sicoob Moob).
É vedada a inscrição de empregados e terceirizados. Além destes, também estão impedidos de se inscrever os diretores, conselheiros, seus cônjuges e dependentes financeiros.
Não. Somente o próprio cooperado ou cooperada.
Se forem cooperados e preencherem os requisitos, sim.
Você pode fazer a integralização do valor que falta para completar os duzentos reais pelo aplicativo ou procurando a sua agência.

Para sua inscrição estar apta a concorrer no dia do sorteio você precisa estar com todos os critérios definidos na Resolução 001/2024 preenchidos. São eles:

Ter mais de seis meses de associação;

Estar com as obrigações estatutárias em dia.

Estar como cadastro atualizado;

Possuir no mínimo R$ 200,00 (duzentos reais) de capital integralizado;

Ter concluído em 2024 dois cursos disponíveis no aplicativo Sicoob Moob ou na plataforma Sicoob Educação.

Não ter dívida vencida.

É uma forma de você aprender mais sobre educação cooperativista e financeira, conhecer os diferenciais de uma cooperativa de crédito e porque não somos um banco e ainda aprender a lidar melhor como seu dinheiro. Afinal, queremos te ver bem, próspero e abundante!
Para fins desse sorteio de bolsas, serão considerados cadastros vencidos aqueles que foram atualizados antes de 01/05/2023, ou seja, todos os cadastros que tiveram a sua atualização depois dessa data será considerados atualizados.
O cooperado que for sorteado poderá utilizar o recurso para beneficiar seu cônjuge, filhos, netos, pais, avôs, irmãos, demais dependentes legais ou outros dependentes financeiros desde que declarados no imposto de renda.
Sim, podem ser beneficiados pelo o recurso caso sejam indicados por cooperado que preencheu os requisitos exigidos, foi sorteado e possui até o segundo grau de parentesco.
As inscrições poderão ser efetuadas até as 23:59 do dia 15/04/2024 no site da cooperativa. (https://www.sicoob.com.br/web/sicoobcredigerais)

O sorteio será realizado eletronicamente às 15 horas do dia 07/05/2024 e será transmitido pelo nosso canal do Youtube .

Se a sua inscrição gerar o status de pendente, você tem até o dia 30/04/2024 para regularizar. Fique de olho no seu e-mail informado no ato da inscrição, pois é através dele que você será informado sobre o que precisa fazer.
Cada CPF ou CNPJ tem o direito de se inscrever uma única vez.
O sorteio será fiscalizado por uma banca avaliadora composta por um diretor, um agente de controles internos, um conselheiro fiscal e dois cooperados que não estejam concorrendo.
Em até setenta e duas horas após o sorteio será feita a publicação dos sorteados no site da cooperativa.

Você tem até 15 dias contatos da data da publicação do resultado final para entrar no site da cooperativa e anexar os documentos do beneficiado, que são:

contrato educacional devidamente assinado por ambas as partes e ou contrato virtual, desde que este possua número para validação da assinatura digital contendo a discriminação das verbas referente ao curso e ao material didático.

documentos de identificação do beneficiário, de forma que se comprove até o segundo grau de parentesco.

 

IMPORTANTE: se você não apresentar essa documentação no prazo estabelecido você perderá o direito ao benefício.

Se o você tem todo mês um boleto com algum valor, sim, você pode ser beneficiado. Só não pode quem tem FIES ou PROUNI 100%.
O benefício será pago mediante a apresentação do boleto devidamente quitado. Você tem até o dia 20 de cada mês para inserir no site o boleto e receberá o reembolso até o quinto dia útil do mês subsequente.

Você vai perder o direito do uso da bolsa de estudos se:

Durante o período que estiver recebendo, ficar inadimplente por mais de vinte dias;

Se fizer uma renegociação com taxa de juros inferior à originalmente contratada;

 

Outra penalidade é no caso de o beneficiado desistir ou abandonar o curso, o que o impedirá de receber o benefício pelos próximos dois anos.

Após a regularização você pode continuar recebendo, mas não tem direito de receber os boletos que foram suspensos durante a inadimplência.
Não. Uma vez que você indicar quem irá gozar do benefício não é permitido realizar a troca. Então pense bem antes de fazer a sua indicação.

Nenhum beneficiado poderá ser favorecido com mais de 1 (uma) bolsa parcial, ainda que indicado por pessoas distintas.

Não. A bolsa é válida somente para educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico, ensino superior (tecnólogo ou bacharelado) e pós graduação.
A inscrição é feita pelo CNPJ, sendo assim, somente um dos sócios será capaz de gozar o benefício.
A inscrição é feita por CPF ou CNPJ, ou seja, não interfere o fato de ser primeiro, segundo ou terceiro titular.

Dúvidas? Fale com a gente pelo WhatsApp: (38) 99878-9512