Imposto de Renda 2026: o que muda este ano, como declarar e quais são os prazos
Rótulo
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Todos os anos, contribuintes precisam enviar à Receita Federal informações sobre sua renda, bens, despesas e investimentos para que o Fisco calcule se houve imposto pago a mais (gerando restituição) ou a menos (gerando imposto a pagar). A Declaração de Ajuste Anual garante a transparência e a regularidade fiscal do cidadão.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.312, que estabelece as regras da declaração deste ano, com mudanças significativas em valores, métodos e serviços oferecidos ao contribuinte.
Agora está obrigado a declarar quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, valor maior que no ano anterior, acompanhando a atualização prevista pela Receita.
Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte também passa a ser obrigado a declarar.
Precisa declarar quem teve receita bruta rural superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
Bens e direitos acima de R$ 800 mil
A posse de bens cujo valor total ultrapasse R$ 800 mil em 31/12/2025 também obriga o contribuinte a declarar.
Está obrigado a apresentar a declaração quem, em 2025:
A Receita disponibiliza três formas principais:
1. Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026)
Disponível para download no site da Receita Federal a partir de 20 de março. É a opção mais completa e tradicional.
2. “Meu Imposto de Renda” (online)
Acesso direto pelo site da Receita. Exige conta gov.br nível Prata ou Ouro para autenticação.
3. Aplicativo “Meu Imposto de Renda”
Disponível para celulares Android e iOS, permitindo declarar de forma rápida e prática.
Independentemente da plataforma escolhida, o contribuinte deve:
A responsabilidade pelas informações enviadas é sempre do contribuinte.
A Receita Federal confirmou:
A entrega fora do prazo gera multa de até 20% do imposto devido.
Em 2026 haverá quatro lotes, em vez de cinco, com pagamentos em:
Idosos com mais de 80 anos, pessoas com doenças graves, deficientes e contribuintes que usam pré-preenchida seguem sendo prioridade, como nos anos anteriores.