Por que você deve iniciar um plano de previdencia privada o quanto antes?

 

Provavelmente, você já foi em alguma instituição financeira e ficou perdido com todas as palavras que usaram para explicar a previdência, certo?

Pensando nisso, antes de começar a falar sobre o assunto, preparamos um glossário com as principais palavras que compõem o entendimento sobre Previdência:

Assistido: pessoa física em gozo do benefício sob forma de renda;
Termo de adesão: contrato;
Aporte: aplicação esporádica;
Contribuição: aplicação regular;
Beneficiário: indivíduo indicado no termo de adesão para receber o benefício, em caso de falecimento do participante;
Benefício: pagamento efetuado ao participante durante o período de cobertura;
Portabilidade: transferência do dinheiro entre instituições.

Entendendo o sistema de previdência privada

 

Previdência é uma modalidade de investimento que permite a construção de um patrimônio pensando no longo prazo, seja na aposentadoria, nos benefícios fiscais oriundos dessa modalidade de aplicação ou para financiar a educação dos filhos, por exemplo. Antes de ser um investimento, previdência é um seguro, por isso não entra em espólio ou inventário.

Além de um investimento, ela é um seguro que contribui para que a nossa aposentadoria seja mais tranquila. Caso venha a falecer, a previdência é um dos primeiros recursos a ajudar sua família, pois não necessita de burocracia para ser sacada. O beneficiário também não precisa ser seu herdeiro direto, o que ajuda a fazer o planejamento sucessório.

O sistema de previdência comporta:

  1. O regimento geral, que está relacionado à previdência pública (INSS);
  2. Regimes próprios, que estão relacionados à previdência de alguns órgãos do governo (para estatutários);
  3. Previdência complementar, que será o nosso foco nessa cartilha.

A previdência complementar divide-se em aberta ou fechada.

Os planos de previdência abertos são aqueles disponíveis a qualquer cidadão, que pode buscar uma seguradora ou uma instituição financeira, por exemplo.

Já os planos de previdência fechados, também chamados de fundos de pensão, são restritos a um grupo de pessoas, normalmente colaboradores de uma empresa ou associados de uma Cooperativa de Crédito e seus dependentes.

Existem duas fases no processo de previdência complementar:

  • A fase de acumulação de recursos e a fase de recebimento, conforme imagem abaixo:
1. Fase de Acumulação

Fase em que o participante faz as suas contribuições, de acordo com cada plano, durante um longo período (em geral, de 20 a 35 anos), podendo também incluir aportes não planejados (13º salário, herança, bônus etc.);

2. Fase de Renda

Nesta fase, recebe-se o dinheiro (logo após ao término da fase anterior), podendo antecipar um percentual e o restante do total investido acrescido dos rendimentos, poderá ser recebido em forma de renda mensal, onde todo mês uma quantia fixa cairá na sua conta corrente, como se fosse um “salário”. Também é possível sacar o total investido de uma só vez.

A previdência do governo (INSS) tem um teto estabelecido e uma idade mínima para se aposentar. Geralmente 65 anos para Homens e 62 anos pra mulheres. E, caso você tenha recebido um bom salário durante toda a vida produtiva, o valor a receber de aposentadoria poderá ser menor. Com uma previdência complementar, você poderá aumentar significativamente sua renda, garantindo assim seu sustento no futuro. Além disso, você terá a possibilidade de escolher a idade para se aposentar e como irá querer receber este valor, garantindo uma renda maior na fase em que mais precisará de segurança financeira.

Quanto mais cedo, melhor! O ideal seria fazer uma previdência assim que nascemos, mas sabemos que essa não é uma realidade possível para todos.

Entre os 20 e 30 anos, por exemplo, você tem um espaço de tempo antes da data de aposentadoria, entretanto, caso inicie um plano de previdência com mais idade ou queira se aposentar antes, basta aumentar o valor das contribuições mensais. É como uma receita de bolo, onde os ingredientes (tempo, dinheiro e rentabilidade) são complementares, ou seja, se o tempo for menor, é necessário investir mais dinheiro. Caso você tenha mais tempo, poderá colocar menos dinheiro para garantir a rentabilidade ideal.

Essa pergunta é comum, porém a resposta é extremamente pessoal. A idade para se aposentar depende de diversos fatores, como estilo de vida, planos para o futuro e nível de planejamento financeiro. Por exemplo, se você deseja alcançar a independência financeira, ou viajar o mundo todo, precisará se programar para utilizar os benefícios mais cedo do que alguém que não pretende parar de trabalhar e só tem uma previdência por questão de segurança.

Se você estiver fazendo uma previdência, por exemplo, para se aposentar e não consegue poupar hoje, provavelmente não contribuiu com o valor que seria ideal para sua aposentadoria. Quando não há educação financeira enraizada nas nossas ações, é necessário mais tempo para alcançar os mesmos resultados que alguém que já tem.

É sempre bom levar em conta que o dinheiro perde valor ao longo do tempo, ou seja, se você precisa de R$ 2.500,00 para se sustentar hoje, provavelmente daqui 30 anos você precisará de um salário maior que esse para conseguir comprar os mesmos itens. Além disso, os custos costumam aumentar com a idade, pois há mais gastos com remédio, transporte, plano de saúde, auxílio à família, entre outros.

Muito se fala sobre juros compostos, mas você sabe realmente o que ele significa?
Ao contrário dos juros simples - nos quais a incidência ocorre apenas em relação ao valor do primeiro montante aplicado -, nos juros compostos, a taxa incidirá no saldo final do período anterior, ou seja, os juros rendem sobre juros também.

De forma prática, funciona assim: considere um investimento de R$100 todos os meses a juros de 1% ao mês.

No primeiro mês, os juros incidirão normalmente sobre os R$100
(100 x 1% = 101).

Já no segundo, o 1% incidirá sobre o montante com os juros
(101 x 1% = 102,01).

No terceiro mês, o cálculo já será 1% sobre os R$102,01 e assim por diante.

Portanto, quanto mais tempo passar, mais os juros compostos trabalharão em favor do crescimento do montante investido.

Por isso, é muito importante considerar os itens acima antes de escolher o valor da renda que você quer receber quando se aposentar. Usando o exemplo da nossa moeda, o real, em 25 anos o poder de compra de uma nota de R$ 100,00 é R$ 16,75. Ou seja, se em 1994 você conseguia se sustentar com R$ 1.000,00, já em 2019 você precisaria de uma renda de R$ 5.970,15 para continuar com o mesmo padrão de vida. Isso quer dizer que a inflação do período – 1994 a 2019 – foi de 496,88%. Existem simuladores que ajudam nessa escolha, uma rápida pesquisa na internet pode te mostrar várias opções para simular.

Opções tributárias

Ao escolher seu plano de previdência, você precisará optar por uma tabela de tributação. Atualmente, existem dois tipos de tributação, a progressiva e a regressiva. A primeira é a tabela na qual a alíquota de imposto aumenta conforme a quantia a receber no futuro, enquanto a regressiva tem diminuição da alíquota com o passar do tempo.

O regime de tributação deve ser escolhido no momento da adesão a um plano de previdência, deve-se ter uma perspectiva de futuro e considerar fatores como idade (atual e prevista para a aposentadoria), tempo de trabalho, renda bruta anual estimada e despesas sque, como aposentado, serão dedutíveis do IR anual, por exemplo.

Além disso, trata-se de uma decisão irretratável, ou seja, que nunca mais poderá ser mudada, e, por ser uma decisão tão importante, trazemos aqui as orientações básicas sobre suas diferenças.

Regime Progressivo

No momento do recebimento do seu benefício, será levada em consideração a tabela padrão do imposto de renda, a exemplo do que acontece hoje com o seu salário. O imposto que você paga sobre ele é calculado com base no montante recebido. Quanto maior o salário, maior a alíquota. Quanto menor o salário, menor a alíquota, podendo inclusive, chegar à isenção. Assim acontecerá com o seu benefício. Como demonstrado na tabela abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 Isento -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% 869,36

O valor a ser pago é que determina a alíquota a ser aplicada. Mas atenção! Essa regra se aplica somente para recebimento de benefícios.

Regime Regressivo

No cálculo do imposto de renda do benefício programado (aposentadoria normal) ou resgate é aplicada da tabela abaixo:

Prazo de acumulação Alíquota retida na fonte (%)
Até 02 anos 35
Acima de 02 anos e até 04 anos 30
Acima de 04 anos e até 06 anos 25
Acima de 06 anos e até 08 anos 20
Acima de 08 anos e até 10 anos 15
Acima de 10 anos 10

O prazo em que as contribuições foram feitas ao plano e nele ficarem aplicadas é que determinará a alíquota a ser aplicada. Esta alíquota diminui à medida que aumenta o prazo de acumulação de recursos: quanto maior o tempo que a contribuição permanece no plano, menor a alíquota de imposto de renda e menor será a tributação.

No Regime Regressivo o valor do imposto de renda retido na fonte é definitivo, ou seja, não será passível de restituição ou complementação na Declaração de Ajuste Anual.

Importante destacar que:
Não existe um modelo de regime melhor que o outro, depende da situação de cada participante e da sua expectativa para o futuro, numa perspectiva do que poderá acontecer daqui há 10, 20, 30 anos.

O importante é analisar bem, existem simuladores que poderão auxiliar nesta decisão e consultores que poderão dar um maior direcionamento na tomada de decisão, pois cada caso tem sua melhor opção, suas peculiaridades e a decisão deve ser ponderada.

Plano de Previdências abertos

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL):
É o plano mais usado por indivíduos que fazem a declaração anual de imposto de renda completa, pois o investidor pode deduzir seus aportes com limite de até 12% da renda bruta anual e tem a incidência do imposto no momento do resgate ou da aposentadoria em cima de todo o montante recebido.

Vida Gerador de Benefício Livro (VGBL):
É mais utilizado por quem permanece no modelo simplificado do imposto de renda, ou seja, quem é isento ou possui menos deduções a fazer do IR. Esse plano possui o recolhimento apenas sobre a rentabilidade do patrimônio, e não sobre o todo. Assim, essa incidência ocorre apenas uma vez, no momento do resgate.

Além disso, no VGBL não existem limites sobre a sua contribuição. É possível ultrapassar o valor de 12% da sua renda e ter um benefício proporcional.

Atenção: é muito importante que você converse com seu consultor e tire todas as suas dúvidas no ato da adesão, para a escolha do plano mais adequado aos seus interesses.

Plano de Previdências Fechados

Esse plano é similar ao PGBL, mas é oferecido por entidades fechadas de previdência e por isso são destinados para indivíduos que fazem parte de grupos de empresas ou de associações e cooperativas e seus dependentes econômicos, e que oferecem o plano com custo acessível, geralmente abaixo das entidades abertas que representam os planos de previdência complementar.

Nessa modalidade, os participantes podem usufruir do benefício fiscal de até 12% da renda bruta anual e terá a incidência do imposto no momento do resgate ou da aposentadoria em cima de todo o valor recebido.

PGBL + Regressivo
  • Declaração completa do IR;
  • Acima de 10 anos, menor alíquota;
VGBL + Regressivo
  • Declaração do IR no modelo simplificado;
  • Acima de 10 anos, menor alíquota;
PGBL + Regressivo
  • Declaração completa do IR;
  • Possibilidade de resgates parciais;
  • Possibilidade de resgastes isentos até R$ 1.900;
VGBL + Regressivo
  • Declaração do IR no modelo simplificado;
  • IR será recolhido de acordo com o valor do recebimento;
TAXA DE CARREGAMENTO

Incide sobre as contribuições realizadas. Em geral, estas taxas variam de 0 a 3%. Exemplo: se você aplica R$ 1.000,00 e a taxa de carregamento é 2%, haverá um desconto de R$ 20,00 e o total aplicado será de R$ 980,00.

ATENÇÃO: sempre consulte seu contrato para saber todos os detalhes do seu plano.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

É o percentual incidente sobre os recursos garantidores do plano para atender ao custeio das despesas administrativas. Comparar cuidadosamente o valor da taxa de administração do plano de previdência é essencial, pois ela impacta diretamente na rentabilidade do plano uma vez que é aplicada sobre o valor total acumulado. Opte pelo plano que oferece a menor taxa, ela se refere ao valor que você paga para alguém administrar seu dinheiro.

TAXA DE SAÍDA

Cobrada no caso do resgate antecipado da aplicação. Contudo, a maioria dos planos cobram esta taxa apenas nos primeiros anos, ou nem cobram. Alguns planos impõem prazos de carência para resgates e transferências externas parciais ou totais.

PORTABILIDADE

É possível fazer portabilidade interna - quando você troca de plano dentro da mesma instituição - ou externa - quando a migração ocorre entre instituições, sem a necessidade de resgatar os recursos, pagar imposto de renda (que nesse tipo de aplicação pode ter alíquotas bem altas) e contratar outro plano do zero.

Além de não haver custos com IR, também não há cobrança de taxas - a menos que o seu plano original cobre taxa de saída. Lembre-se sempre de perguntar sobre ela antes de fechar seu plano.

Os planos de previdência oferecem uma espécie de seguro, que são coberturas de risco e você pode optar pelas garantias por morte ou invalidez, por exemplo. Abaixo colocamos alguns exemplos de garantias adicionais:

  • Renda por invalidez – é o pagamento do benefício contratado sob a forma de renda mensal vitalícia ao próprio participante, em decorrência da sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido pelo Plano.
  • Benefício por morte – é o pagamento do benefício contratado sob a forma de pagamento único (à vista) ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido pelo Plano.
  • Pensão ao cônjuge ou aos filhos – pagamento mensal ao cônjuge ou aos filhos em caso de que o contratante venha a falecer.

Fique atento às condições estabelecidas por cada plano para a contratação desse tipo de garantias adicionais. Conteúdo produzido em parceria do Instituto Sicoob com a Previdência do Sicoob.