Sicoob Copermec
O Sicoob Copermec tem tudo para ser seu!
O Sicoob Copermec é uma cooperativa de crédito fundada em 1998 por empresários metalúrgicos em Cláudio/MG, com o propósito de impulsionar o desenvolvimento econômico por meio da cooperação.
Com mais de 27 anos de atuação, oferecemos soluções financeiras completas — crédito, investimentos, consórcios, seguros,
meios de pagamento e muito mais — sempre com atendimento próximo e personalizado.
Nossos princípios vão além dos ganhos financeiros. Valorizamos a união, a ética, o profissionalismo, a inovação e o relacionamento transparente, construindo parcerias sólidas e duradouras.
Ao longo da nossa trajetória, expandimos nossa presença para 18 municípios nos estados de Minas Gerais e São Paulo, além de oferecer atendimento digital, garantindo comodidade e segurança para que você acesse nossos serviços em qualquer lugar do Brasil, com a mesma qualidade e atenção.
No Sicoob Copermec, você faz a diferença: participa do negócio, contribui nas decisões e compartilha os resultados. Confira:
Participe da celebração do Dia de Cooperar no dia 04/07/2026 e se inscreva no sorteio de 28 anos do Sicoob Copermec no município de Cláudio-MG.
⏰ PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO
A inscrição no sorteio deverá ser realizada das 09h até às 11h do dia 04/07/2026. Inscrições enviadas após esse horário não serão consideradas.
📢 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os ganhadores serão anunciados até às 13h do dia 04/07/2026.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:
1) Ser pessoa física;
2) Cada participante terá direito somente a 01 (uma) chance no sorteio, independente da quantidade de vezes que preencher o formulário.
3) Não poderão participar os Conselheiros de Administração, Diretores Executivos, Conselheiros Fiscais e respectivos suplentes do Sicoob Copermec, bem como as agências de propaganda e campanha diretamente envolvidas nesta campanha.
4) O valor será liberado em cartão premiado CoopCerto em data acordada pela cooperativa.
PRÊMIOS:
O sorteio será feito presencialmente no evento Dia de Cooperar promovido pelo SICOOB COPERMEC na data 04 de Julho de 2026 até às 12h, em frente a Igreja Matriz no Centro de Cláudio/MG.
10 vouchers no valor de R$200,00 (duzentos reais);
10 vouchers no valor de R$300,00 (trezentos reais);
8 vouchers no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
PREMIAÇÃO TOTAL – 28 prêmios – R$9.000,00 (Nove mil reais)
ORDEM DO SORTEIO:
O sorteio será realizado por meio do site https://sorteador.com.br/, fiscalizado por um Conselheiro Fiscal e um Conselheiro de Administração do SICOOB COPERMEC, seguindo a ordem de premiação abaixo:
1º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$200,00;
2º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$300,00;
3º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$500,00;
4º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$200,00;
5º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$300,00;
6º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$500,00;
7º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$200,00;
8º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$300,00;
9º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$500,00;
10º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$200,00;
11º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$300,00;
12º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$500,00;
13º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$200,00;
14º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$300,00;
15º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$500,00;
16º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$200,00;
17º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$300,00;
18º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$500,00;
19º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$200,00;
20º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$300,00;
21º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$500,00;
22º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$200,00;
23º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$300,00;
24º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$500,00;
25º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$200,00;
26º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$300,00;
27º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$200,00;
28º - Cartão Coopcerto Premiação - valor R$300,00;
DEMAIS CRITÉRIOS:
1- Os participantes serão excluídos automaticamente do sorteio em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2- Quando identificadas e que de alguma maneira os participantes manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da campanha, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária e aderente em face do infrator. Caso a identificação seja feita no momento do sorteio, o SICOOB COPERMEC dará sequência ao novo sorteio, e assim sucessivamente, até que seja encontrado um ganhador que atenda aos requisitos do presente regulamento.
3- Se porventura, o SICOOB COPERMEC receber uma denúncia posterior à apuração, no momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da campanha, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
4- A premiação será repassada ao ganhador no prazo de 40 (quarenta) dias, contados da data do sorteio, na Unidade Administrativa do SICOOB COPERMEC localizada em Cláudio/MG, na Rua São Geraldo, nº 160, Bairro Bela Vista, CEP: 35.530-000.
5- Os respectivos prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados,
6- A divulgação do resultado da campanha será feita presencialmente no evento Dia de Cooperar promovido na data 04 de Julho de 2026, em frente a Igreja Matriz no Centro de Cláudio/MG.
7- Os ganhadores serão divulgados no site https://www.sicoob.com.br/web/sicoobcopermec/para-voce em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do respectivo sorteio e ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o sorteio.
8- A divulgação do resultado do sorteio irá conter o nome completo do ganhador e o respectivo prêmio.
9- Os ganhadores serão notificados por intermédio de telefonema, WhatsApp ou e-mail, enviados num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data da respectiva apuração, observando-se, para tanto, os dados constantes no seu cadastro junto ao formulário da PROMOÇÃO.
10- O SICOOB COPERMEC não poderá ser responsabilizado pela não comunicação dos contemplados que deixarem desatualizados seus contatos e demais dados que venham a impossibilitar ou dificultar sua notificação.
11- A caducidade do direito aos prêmios ocorrerá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo a premiação reclamada pelo contemplado nesse período, caducará o seu direito ao respectivo prêmio.
12- No momento da entrega dos prêmios, o ganhador deverá estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar o “Recibo de contemplação e entrega do prêmio”.
13- Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será entregue em seu nome, na pessoa de seus responsáveis legais (pai, mãe, tutor ou detentor da guarda judicial), devidamente comprovada tal situação mediante a apresentação da certidão de nascimento/RG do menor e o documento judicial, quando se aplicar.
14- Caso determinado contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procurador, através de procuração, autorizando-o expressamente a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação ao SICOOB COPERMEC da entrega do prêmio.
15- Caso o ganhador contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal.
16- Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
17- Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis.
18- O contemplado reconhece e aceita expressamente que o SICOOB COPERMEC não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua participação neste sorteio ou da eventual aceitação dos prêmios.
19- As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes deste sorteio deverão ser apresentadas diretamente nos Postos de Atendimento do SICOOB COPERMEC ou pelo e-mail [email protected] e deverão ser preliminarmente dirimidas pelo Conselho de Administração do SICOOB COPERMEC.
20- Os casos omissos neste Regulamento serão julgados pelo Conselho de Administração do SICOOB COPERMEC.
21- Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, o SICOOB COPERMEC recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor total da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, sob o código de receita 0916.
22- Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle do SICOOB COPERMEC e que comprometa a integridade da Campanha, estas serão submetidas ao Conselho de Administração do SICOOB COPERMEC, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
23- As transações não são de valor cumulativo para sorteios de outras campanhas ou promoções que o SICOOB COPERMEC vier a realizar.
24- O SICOOB COPERMEC poderá, a seu único e exclusivo critério, utilizar-se da imagem, nome e som da voz dos contemplados, pelo período de 12 (doze) meses contados da data do respectivo sorteio, de forma inteiramente gratuita, com vistas à divulgação do resultado.
25- O participante declara estar ciente e de acordo com o Regulamento, bem como autoriza o SICOOB COPERMEC a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos no formulário de inscrição, exclusivamente para as finalidades de operacionalização do sorteio, identificação e contato dos participantes, divulgação do resultado, entrega da premiação e cumprimento de obrigações legais e regulatórias, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
26- Fica eleito o foro da Comarca de Cláudio/MG, para dirimir todas as questões oriundas deste sorteio, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.