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- Contratação 100% digital e sem burocracia
- Dispensa o preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde (DPS)
- Disponível para pessoas entre 16 e 65 anos
- Coberturas essenciais para momentos delicados
- Mínimo de R$ 10 mil e máximo de até R$ 200 mil por CPF
- Morte: garante o pagamento de indenização aos beneficiários em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais, durante a vigência do seguro. Processo SUSEP - 15414.640908/2025-22 – Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): oferece indenização ao segurado em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, em virtude de lesão física em um membro ou órgão, causada por acidente coberto. Processo SUSEP - 15414.640906/2025-33 – Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
- Assistência Funeral: garante o reembolso das despesas ou a prestação do serviço de assistência funeral, até o limite de R$ 10 mil. Processo SUSEP - 15414.640909/2025-77 - Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
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Dúvidas Frequentes
Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.
No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.
Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.