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GARANTIDO PELAS AS SEGURADORAS: AZUL CNPJ 33.448.150/0001-11 PROCESSO SUSEP 15414.001055/2004-84; HDI CNPJ 29.980.158/0001-57 PROCESSO SUSEP 15414.001197/2004-41; LIBERTY CNPJ 61.550.141/0001-72 PROCESSO SUSEP 15414.100331/2004-96; 15414.901089/2015-23; MAFRE CNPJ 61.074.175/0001-38 PROCESSO SUSEP 15414.100326/2004-83; PORTO SEGURO CNPJ 61.198.164/0001-60 PROCESSO SUSEP 15414.100233/2004-59 E TOKIO MARINE CNPJ 33.164.021/0001-20 PROCESSO SUSEP 15414.100335/2004-74. O REGISTRO DESSES PLANOS NA SUSEP NÃO IMPLICA, POR PARTE DESTA AUTARQUIA, INCENTIVO OU RECOMENDAÇÃO À SUA COMERCIALIZAÇÃO.
Dúvidas Frequentes
Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.
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O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.
Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.