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PraViver é um conjunto de coberturas de seguros que vai além da "proteção"; seu objetivo é proporcionar mais qualidade de vida, segurança e tranquilidade. Com coberturas projetadas para uso em vida, oferece suporte financeiro em situações inesperadas de saúde.
Destinado a cooperados de 16 a 65 anos, o seguro permite acionar a indenização em casos como diagnóstico de doenças graves, realização de procedimentos cirúrgicos, internações hospitalares e em UTI. Os limites de capital são ajustados de acordo com o valor do prêmio escolhido e a faixa etária do segurado.
Cobertura inclusas:
- Doenças Graves Premium: Processo SUSEP - 15414.642812/2024-18 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
- Cirurgias: Processo SUSEP - 15414.642815/2024-51 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
- Diárias de Internação 150 diárias (DIH): Processo SUSEP - 15414.642829/2024-75 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
- Diárias de Internação 150 diárias UTI (DIH): Processo SUSEP - 15414.642829/2024-75 Clique aqui e conheça as condições gerais do produto
Dúvidas Frequentes
Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.
No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.
Sim. A seguradora tem o prazo de até 25 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.