REGRAS PARA SOLICITAÇÕES DE RESGATE EVENTUAL PARA COOPERADOS APOSENTADOS:
1º Somente podem solicitar resgate do seu capital social cooperados aposentados que tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade.
2º É necessário ter, pelo menos, 01(um) ano de associação junto à cooperativa. (Estatuto Social - Seção II - Do Resgate Eventual - Art. 21).
3º A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo site da cooperativa.
4º O valor máximo de resgate eventual é de 90% (noventa por cento) do saldo integralizado.
5º Para cooperado aposentado, é obrigatória a manutenção de saldo mínimo de capital de 20 quotas-partes de R$ 1,00 no ato da devolução de capital, bem como atualização cadastral.
6º A devolução de capital é em até 06 parcelas fixas, conforme detalhamento abaixo:
| Faixa de Valor do Resgate Eventual |
N° de Parcelas |
| Até R$ 2.000,00 |
1 |
| De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 |
2 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |
3 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 |
4 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 |
5 |
| Acima de R$ 20.000,01 |
6 |
7ºA devolução deverá começar a ocorrer em até 30 dias após deliberação do Conselho de Administração.
8º Caso o cooperado(a) tenha operações de crédito em aberto com a cooperativa, o capital social resgatado será para a quitação da dívida (vencida ou vincenda). O saldo restante, quando houver, poderá ser creditado em sua conta corrente, preservado o valor mínimo, previsto nas cláusulas 4ª e 5ª e a forma de parcelamento da cláusula 6ª.
9º Em caso de pagamento de dívida consolidada ou fatura do cartão de crédito, o limite será reduzido proporcionalmente ao valor do pagamento, sendo necessária nova análise de crédito para concessão ou alteração do novo limite. Serão analisadas as faturas dos últimos 06 meses.
10º Em caso de uso do Resgate Eventual para pagamento de dívida de cheque especial, o limite será reduzido a 30% da renda líquida declarada à Cooperativa.
11º A devolução de capital será preferencialmente na conta corrente do cooperado junto à cooperativa. Aposentados com conta encerrada terão cobrança de tarifa de R$ 10,00 para transferência para outras instituições.
12º Novo resgate eventual só será possível após a devolução integral da quantia anteriormente solicitada.
13º Associado pessoa jurídica não fará jus ao resgate eventual.