“INTEGRALIZAÇÃO PREMIADA SICOOB COOPERAC”

REGULAMENTO

Esta campanha é realizada pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo – Sicoob Cooperac, com sede na Av. Nove de Julho, 791, Centro, CEP: 14015-170, Ribeirão Preto, inscrito no CNPJ sob o nº 08.071.414/0001-13, denominada “SICOOB COOPERAC” e tem como objetivo premiar os cooperados, bem como o incentivo da contratação do produto COTAS PARTES.

1. A promoção “INTEGRALIZAÇÃO PREMIADA SICOOB COOPERAC” regulada pelo presente instrumento, é destinada para os COOPERADOS da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo – SICOOB COOPERAC.

2. A Promoção terá lançamento oficial no dia 01 de julho de 2023 e será finalizada no dia 22 de dezembro de 2023, obedecendo as seguintes regras:

  1. Participam da promoção os cooperados que efetuarem uma nova integralização dentro do período mencionado no item 2.

  2. A cada integralização, de no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais) realizados no período da promoção, conforme mencionado no item 2, o cooperado terá direito a 1 (um) cupom para concorrer aos “Prêmios”.

  3. Cada cupom resgatado participará de todos os sorteios a serem realizados, que ocorrerem após o preenchimento e depósito na urna. Mesmo se sorteado, o cupom será reinserido na urna e irá concorrer nos sorteios remanescentes.

  4. A integralização deverá ser realizada na Cooperativa, onde no momento do pagamento o cooperado receberá um cupom que deverá ser preenchido corretamente com seus dados e depositado em uma urna disponível na agência, haverá uma urna por Ponto de Atendimento.

  5. Não poderão concorrer os membros da Diretoria Executiva, Conselheiros Fiscais e Administrativos, bem como funcionários da Cooperativa.

3. Os prêmios serão sorteados somente entre os COOPERADOS que atenderem os critérios do estatuto social e que estiverem ATIVOS na data do sorteio, sendo que, os COOPERADOS que se DESLIGAREM da cooperativa durante a promoção ou que infringirem quaisquer regras do estatuto social, terão suas participações automaticamente excluídas NO MOMENTO DA CONFERÊNCIA DO SORTEIO.

4. Serão desclassificados do sorteio os COOPERADOS que não estiverem em dia com os pagamentos de suas obrigações com a cooperativa.

5. Abaixo, a descrição do sorteio e as premiações correspondentes:

DATA DO SORTEIO

PRÊMIOS SORTEADOS

31/07/2023

01 VALE-POUPANÇA NO VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS)

31/08/2023

01 SMARTPHONE

29/09/2023

01 BICICLETA

31/10/2023

01 NOTEBOOK

30/11/2023

01 SMART TV 55 POLEGADAS

22/12/2023

01 MOTO HONDA BIZ

 

6. Os nomes dos ganhadores serão divulgados ao final do sorteio por meio dos canais de comunicação utilizados pela cooperativa.

7. Com base no cupom sorteado, a COOPERATIVA fará imediatamente a conferência do correto preenchimento e da situação do ganhador.

8. A COOPERATIVA informará oficialmente o resultado do sorteio ao contemplado, por meio de telefone.

9. A Cooperativa reserva-se ao direito de fazer uso da imagem e voz dos premiados na promoção, sem qualquer ônus adicional.

10. O Cupom desta campanha deverá conter os seguintes dados:

  1. Nome completo do cooperado;

  2. CPF ou CNPJ;

  3. Número de telefone;

  4. E-mail;

  5. Conta corrente.

11. Todos os COOPERADOS participantes da promoção “INTEGRALIZAÇÃO PREMIADA SICOOB COOPERAC” a partir do preenchimento do cupom, declaram-se cientes do presente regulamento, concordando com todos os seus termos e condições.

12. O cooperado também tem a possibilidade de adquirir valores maiores de capital através do programa de financiamento Cotas-Partes, e com isso, aumentar suas chances de ganhar. Serão desclassificados os COOPERADOS que estiverem INADIMPLENTES com o referido financiamento no dia do sorteio (conforme tabela descrita no item “10”. Os gerentes estão preparados para passar maiores informações.

13. Eventuais dúvidas quanto a este regulamento, bem como a qualquer evento decorrente da presente promoção, serão resolvidas pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo - Sicoob Cooperac, que deliberará por maioria de votos, com decisão soberana e irrecorrível.

14. O presente regulamento pode ser alterado sem aviso prévio se assim definido pela Diretoria da Cooperativa. Encontra-se disponível na Cooperativa e é válido a partir da sua data de publicação.

 

Ribeirão Preto, 06 de junho de 2023.