Investimentos devem ser declarados no IR: saiba como - Sicoob Cecres
null Investimentos devem ser declarados no IR: saiba como
A Receita Federal prorrogou o prazo para declaração do imposto de renda. Agora, você pode entregar até dia 31 de maio. A gente falou um pouco sobre a declaração aqui, focando nas principais e mais comuns dúvidas.
Mas, dentro deste tema, uma dúvida específica ficou em destaque: os investimentos devem ser declarados? E, se sim, como fazer isso da maneira correta?
Seu dinheiro não é brinquedo, a gente sabe, e por isso decidimos separar as informações mais importantes para você saber quais e como declarar seus investimentos. Fazendo todo o processo corretamente, você minimiza os riscos de perder dinheiro ou de se enrolar na data da entrega.
Primeiro ponto de atenção é: mesmo aqueles investimentos que não sofrem descontos pelo IR devem ser incluídos na sua declaração. São eles: caderneta de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Mas, e aí, como declarar meus investimentos de renda fixa?
Aqui vamos mostrar a você em qual categoria declarar cada um dos tipos de investimento em renda fixa.
Estas aplicações já são tributadas automaticamente durante o investimento. Mas, ainda assim, precisam ser registradas na sua declaração se tiverem saldo superior a R$ 140.
• Tesouro Direto
Incluir em “Bens e Direitos”, pelo código número 45.
Rendimento deve ser incluso em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no código 06.
• Fundos de Investimentos
Incluir em “Bens e Direitos”, em códigos diferentes: 71 para investimentos de curto prazo, 72 para os de longo prazo, 73 para fundos de investimento imobiliários, 74 para índices de mercado e 79 para outros fundos.
Rendimentos devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” na linha 06.
• CDB e RDC
Mesmo processo feito para o Tesouro Direto: inserir em “Bens e Direitos”, com código 45.
Rendimento deve ser incluso em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no código 06.
E a renda variável?
O pagamento de impostos sobre a renda variável é bem diferente da renda fixa. Nele, o próprio investidor deve calcular o imposto, com auxílio de suas corretoras, e emitir o Darf para pagamento.
Porém, todo esse processo deve constar na sua declaração se os rendimentos forem maiores que R$ 40 mil ao ano ou tenha investido qualquer valor na bolsa.
• Ações
Devem ser declaradas em “Bens e Direitos”, no código 31, se teve rendimento positivo.
Se for o primeiro ano de investimentos, é preciso colocar o valor de R$ 0 no ano anterior.
Caso tenha tido prejuízos, devem ser cadastrados em “Resultados, Prejuízos a Compensar”.
• Criptomoedas
Devem ser registradas em “Bens e Direitos”, no código 99.
E a Previdência Privada? Como declaro?
Ela também precisa constar na sua declaração.
Se for plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), deve ser informada em “Bens e Direitos”, na categoria 97.
Se for Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), deve ser cadastrada em “Pagamentos Efetuados”, no código 6.