null Investimentos devem ser declarados no IR: saiba como

11/04/2022 08:19

A Receita Federal prorrogou o prazo para declaração do imposto de renda. Agora, você pode entregar até dia 31 de maio. A gente falou um pouco sobre a declaração aqui, focando nas principais e mais comuns dúvidas. 

Mas, dentro deste tema, uma dúvida específica ficou em destaque: os investimentos devem ser declarados? E, se sim, como fazer isso da maneira correta? 

Seu dinheiro não é brinquedo, a gente sabe, e por isso decidimos separar as informações mais importantes para você saber quais e como declarar seus investimentos. Fazendo todo o processo corretamente, você minimiza os riscos de perder dinheiro ou de se enrolar na data da entrega. 

Primeiro ponto de atenção é: mesmo aqueles investimentos que não sofrem descontos pelo IR devem ser incluídos na sua declaração. São eles: caderneta de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). 

 

Mas, e aí, como declarar meus investimentos de renda fixa? 

Aqui vamos mostrar a você em qual categoria declarar cada um dos tipos de investimento em renda fixa.  

Estas aplicações já são tributadas automaticamente durante o investimento. Mas, ainda assim, precisam ser registradas na sua declaração se tiverem saldo superior a R$ 140.  

 

• Tesouro Direto 

Incluir em “Bens e Direitos”, pelo código número 45. 

Rendimento deve ser incluso em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no código 06. 

 

• Fundos de Investimentos 

Incluir em “Bens e Direitos”, em códigos diferentes: 71 para investimentos de curto prazo, 72 para os de longo prazo, 73 para fundos de investimento imobiliários, 74 para índices de mercado e 79 para outros fundos. 

Rendimentos devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” na linha 06. 

 

• CDB e RDC 

Mesmo processo feito para o Tesouro Direto: inserir em “Bens e Direitos”, com código 45. 

Rendimento deve ser incluso em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no código 06. 

 

E a renda variável? 

O pagamento de impostos sobre a renda variável é bem diferente da renda fixa. Nele, o próprio investidor deve calcular o imposto, com auxílio de suas corretoras, e emitir o Darf para pagamento. 

Porém, todo esse processo deve constar na sua declaração se os rendimentos forem maiores que R$ 40 mil ao ano ou tenha investido qualquer valor na bolsa. 

 

• Ações 

Devem ser declaradas em “Bens e Direitos”, no código 31, se teve rendimento positivo. 

Se for o primeiro ano de investimentos, é preciso colocar o valor de R$ 0 no ano anterior. 

Caso tenha tido prejuízos, devem ser cadastrados em “Resultados, Prejuízos a Compensar”. 

 

• Criptomoedas 

Devem ser registradas em “Bens e Direitos”, no código 99. 

 

E a Previdência Privada? Como declaro? 

Ela também precisa constar na sua declaração. 

Se for plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), deve ser informada em “Bens e Direitos”, na categoria 97. 

Se for Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), deve ser cadastrada em “Pagamentos Efetuados”, no código 6.