O Imposto de Renda muitas vezes pode parecer um bicho de sete cabeças. Mas hoje vamos te ajudar a entender tudo sobre ele e tirar suas dúvidas mais pontuais. Na hora da declaração, caso venha a ter dúvidas, consulte um contador.
O QUE É?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados.
Então, o IR pode ser classificado como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
O IR é dividido em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
PRAZO
O prazo para declarar é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte àquele no qual você recebeu seus rendimentos. Por exemplo, em abril de 2022, você deve declarar os rendimentos de 2021.
Se você declarar após o prazo, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
QUEM DEVE DECLARAR?
Se você recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70, já está incluído no grupo que precisa fazer a declaração. Os outros grupos são:
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
- Trabalhador rural com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
- Cidadão que até o fim do ano anterior passou a ter posse de bens ou direitos cujos valores ultrapassaram R$ 300.000,00;
- Quem obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos em 2021;
- Cidadão que realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
Se você se encontra nos grupos citados acima, mas seus rendimentos são relativos à pensão, aposentadoria ou reforma, e possui alguma das seguintes doenças: AIDS, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, câncer, osteíte deformante, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa, a declaração deve ser entregue, mas você pode ter direito à isenção.
RESTITUIÇÃO
Depois de feita a sua declaração e for comprovado pela Receita Federal que você contribuiu com um valor a mais do imposto, essa diferença será devolvida por meio da restituição.
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