Imposto de Renda 2022: o que mudou e o que é preciso saber - Nacional
null Imposto de Renda 2022: o que mudou e o que é preciso saber
Todo começo de ano a gente faz questão de trazer o lembrete: não deixe a declaração do seu imposto de renda para última hora!
Então, pra garantir que você tenha todo o respaldo pra fazer sua declaração do jeito certo, garantir a restituição o mais cedo possível e não deixar nenhuma dedução para trás, já garantimos tudo que você precisa saber – como declarar, o que declarar e quais são as mudanças desse ano.
O período de entrega começa dia 1º de março e vai até 30 de abril. Como o primeiro passo é só a seleção de documentos, você já pode começar agora! Lembre-se: quanto antes você entregar, mais rápido vem a restituição.
Para 2022, as regras oficiais ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. Mas podemos seguir com as regras de 2021 para adiantar o processo de separação.
Quem precisa declarar?
Até 2021, era obrigatória a declaração de quem recebeu, no ano anterior, acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.
Além disso, era preciso entregar também quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores e quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil.
O que precisa constar na declaração?
Na hora de fazer sua declaração, é preciso informar todos os seus ganhos, desde salários até freelas ou bicos feitos ao decorrer do ano. Também é importante declarar aluguéis, pensões e patrimônios.
Anota aí a lista completa:
• Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão, etc.
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
• Informes de rendimentos recebidos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
• Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano
• Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão
• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
• Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
• Boleto do IPTU de 2021
• Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver
Alguns destes documentos precisam ser liberados por terceiros, então basta aguardar o recebimento para inclui-los nos documentos separados.
A declaração pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo app “Meu Imposto de Renda”.
Extra: testes de Covid-19 poderão ser deduzidos no IR 2022?
Sim! Testes feitos em hospitais, clínicas e laboratórios poderão ser deduzidos no imposto de renda para serem reembolsados na restituição.
Isso acontece porque todo e qualquer exame feito de maneira particular entra na regra de desconto. Só o exame de farmácia não poderá ser deduzido.
Para a dedução, é importante ter a nota fiscal de todos os exames ou o informe de rendimentos do convênio.