Em virtude do decreto municipal nº 48644, emitido pela prefeitura do Rio de Janeiro, que instituiu medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A partir do dia 26/03 até o dia 01/04, o atendimento presencial ao público será limitado nas agências do Sicoob.
IMPORTANTE
Ressaltamos que boletos de cobrança, contas de concessionárias de serviços públicos e tributos que, porventura, tenham vencimento em datas dos feriados antecipados, terão seus vencimentos mantidos.
Recomendamos que você realize os pagamentos e demais atividades financeiras por canais digitais (App Sicoob e Internet Banking) e caixas eletrônicos (ATM).
FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS
Durante esse período, nossas agências funcionarão das 10h às 14h, para atendimentos excepcionais como recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões àqueles que não têm acesso a canais digitais ou remotos.
O atendimento presencial será feito mediante triagem e seguindo todos os protocolos sanitários necessários para proteger cooperados e funcionários.
Sempre que possível utilize o atendimento da nossa Agência Digit@l que está preparada para atendê-lo de forma completa das 9h às 16h. Ligação local de todo o Brasil 4020-4042 ou por WhatsApp (11) 97085-0324