null NOVAS REGRAS PARA O CHEQUE ESPECIAL

09/07/2018 16:21

Desde 1º de julho estão em vigor novas regras para o uso do cheque especial. As medidas, elaboradas pela Febraban, determinam a oferta de alternativas de liquidação do saldo devedor em condições mais vantajosas, para reduzir o custo do crédito ao associado.

Além disso, elas ampliam a transparência no uso do produto, com informações mais detalhadas sobre a contratação e o grau de comprometimento dos recursos pelo consumidor. A medida visa promover e estimular o uso adequado do limite do cheque especial, que deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.

Pelas novas regras, a Cooperativa e demais instituições financeiras alertarão o usuário quando ele começar a usar esse limite e terão sempre disponíveis uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

Outra medida é voltada a quem utiliza mais de 15% do limite durante 30 dias consecutivos: as instituições irão oferecer uma opção de parcelamento mais barata. O cliente decide se aceita ou não, e caso não aceite, uma nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias. Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, poderão ser mantidos os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente.

O presidente da Febraban, Murilo Portugal, afirma que “as novas regras para o cheque especial fazem parte do compromisso das instituições em melhorar o ambiente de crédito, facilitar a redução dos spreads e em orientar o consumidor sobre o uso adequado de produtos e serviços”.

O valor do limite disponível deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada, de modo a não ser confundido os depósitos do consumidor na sua conta corrente.

“É importante que o cliente saiba que dispomos de uma série de produtos financeiros para facilitar o planejamento do orçamento familiar”, ressalta Portugal, “e o cliente deve buscar as linhas mais baratas oferecidas pela instituição financeira”. Em termos práticos, o cheque especial funciona como uma reserva pré-aprovada que o cliente pode usar no caso de uma emergência, de um gasto inesperado – e isso torna o produto mais caro que o crédito tradicional.