null Portaria do Mapa substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pelo documento CAF-Pronaf

02/06/2022 13:40

Os agricultores familiares estão incluídos na nova nova portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Instituído pela Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 387, de 30 de dezembro de 2021, o documento Cadastro Nacional de Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) em substituição à Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).

O serviço poderá ser utilizado por aqueles que se enquadrarem simultaneamente nos requisitos básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 e atenderem ao disposto nos art. 3º e 5º do Decreto nº 9.064/2017 e suas alterações.

Os beneficiários, portanto, são: Agricultores familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA; beneficiários do PNCF; formas associativas da agricultura familiar.

Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção

Agrária deve-se observar os seguintes critérios:
- A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais.
- A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa.
- A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar.
- A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento.
- A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até quatro módulos fiscais.

A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.

Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso a todas as políticas públicas que têm esse documento como requisito.

Para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF.

Mais informações: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf

Fonte: Mapa. Foto: Mapa/divulgação.