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A PROMOÇÃO:

Não precisa se cadastrar. Contratou ou usou produtos e serviços do Sicoob, já está concorrendo. Tem sorteio toda semana. Aproveite!

Produtos que geram números da sorte:

PARA VOCÊ: Conta Capital, Consórcios, Poupança, Recibo de Depósito Cooperativo (RDC), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Cobrança Bancária, Previdência, Operação de Crédito, Seguros, Sipag e Cartões Sicoobcard.

PARA SUA EMPRESA: Conta capital, Consórcios, Poupança, Recibo de Depósito Cooperativo (RDC), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Cobrança Bancária, Operação de Crédito, Seguros, Sipag, Cartões Coopcerto, Cartões Sicoobcard e Folha de Pagamento.

Se você ainda não é cooperado do Sicoob, abra sua conta pelo app Faça Parte ou em uma de nossas cooperativas e participe!

CLIQUE AQUI E FAÇA PARTE.

Agora é a hora de fazer bons negócios e concorrer a prêmios incríveis. Quanto mais Sicoob na sua vida financeira, mais chances você tem de ganhar!

 
 
 

PRÊMIOS

Tantos prêmios assim só o Sicoob tem para você.

 
 
 

perguntas frequentes

A promoção comercial intitulada “SORTE ASSIM SÓ NO SICOOB” está sendo realizada pela Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob LTDA. – Sicoob Confederação (SICOOB).

Pessoas físicas ou jurídicas que tenham contas ativas no Sicoob, exceto: empregados, terceiros, estagiários, jovens aprendizes, prestadores de serviços não eventuais de empresas controladas, membros da diretoria executiva, Conselho de Administração e do Conselho das Cooperativas Filiadas ao: Sicoob Confederação, BANCOOB, BANCOOB DTVM, Ponta Consórcio, Cabal, Sicoob Previ, Sicoob Seguradora, bem como auditores contratados ou profissionais que tenham acesso ao sistema de sorteio e apuração de resultados, e pessoas jurídicas vinculadas à conta corrente conjunta que estejam impedidos pelo titular da conta ou pelo quadro societário.

A promoção é válida de 01/02/2020 a 31/12/2020.

Para Pessoa Física (PF)

Conta Capital: Cotas partes, Procapcred, aporte de capital, abertura de conta física e via app faça parte;

Consórcios: Automóvel, caminhões, máquinas agrícolas, imóvel, motocicleta, bens duráveis e serviços;

Poupança;

Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);

Recibo de Depósito Cooperativo (RDC);

Previdência: Sem benefício de risco, com benefício de risco, portabilidade;

Cobrança Bancária: Cobrança bancária adesão e cobrança bancária liquidação;

Operação de Crédito: Financiamentos bens e serviços, financiamentos veículos, capital de giro, crédito pré aprovado, repactuação capital de giro, capital de giro 2, empréstimos, crédito rotativo, capital de giro produtor rural AA, capital de giro empresarial AA, capital de giro sem IOF, Repactuação de crédito rotativo, ACI Funcafe repasse, ACI demais produtores repasse, ACI RPL crédito rural, ACI Funcafe singular, repactuação crédito pessoal, ACI Demais produtores, microcrédito investimento fixo, microcrédito capital de giro S/IOF, microcrédito capital de giro, operações de crédito imobiliário;

Seguros: Vida, prestamista, auto, massificado (patrimonial, responsabilidades, transportes, riscos financeiros, marítimos, aeronáuticos), rural;

Sipag: Cartões Sicoobcard (débito e crédito).

Para Pessoa Jurídica (PJ)

Conta Capital: Cotas partes, Procapcred, aporte de capital, abertura de conta física e via app faça parte;

Consórcio: Automóvel, caminhões, máquinas agrícolas, imóvel, motocicleta, bens duráveis e serviços;

Poupança;

Recibo de Depósito Cooperativo (RDC);

Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);

Cobrança Bancária: Sem benefício de risco, com benefício de risco, portabilidade;

Operação de Crédito: Financiamentos bens e serviços, financiamentos veículos, capital de giro, crédito pré aprovado, repactuação capital de giro, capital de giro 2, empréstimos, crédito rotativo, capital de giro produtor rural AA, capital de giro empresarial AA, capital de giro sem IOF, Repactuação de crédito rotativo, ACI Funcafe repasse, ACI demais produtores repasse, ACI RPL crédito rural, ACI Funcafe singular, repactuação crédito pessoal, ACI Demais produtores, microcrédito investimento fixo, microcrédito capital de giro S/IOF, microcrédito capital de giro, operações de crédito imobiliário;

Seguros: Vida, prestamista, auto, massificado (patrimonial, responsabilidades, transportes, riscos financeiros, marítimos, aeronáuticos), rural;

Sipag;

Cartões Coopcerto;

Cartões Sicoobcard;

Folha de Pagamento;

Não. Os produtos Portabilidade de Previdência, Crédito Imobiliário e Folha de Pagamento não geram cupons para os sorteios semanais.

Todos os produtos participantes da promoção, exceto Crédito Imobiliário, Portabilidade de Previdência e Folha de Pagamento.

Todos os produtos participantes da promoção, sendo eles: Conta Capital, Consórcios, Poupança, Recibo de Depósito Cooperativo (RDC), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Previdência, Cobrança Bancária, Operação de Crédito, Seguros, Sipag, Cartões Sicoobcard e Coopcerto e Folha de Pagamento.

Sim. Os lotes participantes dos sorteios semanais sempre consideram todos os Números da Sorte gerados ao longo da campanha, respeitando os períodos de cada processamento. Porém, os Números da Sorte gerados nos lotes mensais concorrerão exclusivamente nos sorteios mensais e no sorteio final.

- 240 Vales-poupanças no valor líquido de R$ 2.000,00;

- 192 Smartphones Samsung Galaxy S10;

- 48 Motos Honda 0 Km;

- 33 HB20 1.0 Flex 0 Km;

- 16 Corolla Xei 2.0 Flex 0 Km;

- 5 HILUX 2.7 Flex 0 Km.

Os Números da Sorte podem ser consultados no site da promoção, na aba “Consulte seus Cupons”.

Não. Os Números da Sorte só estarão disponíveis para consulta em até 10 dias após o período de processamento do respectivo sorteio, respeitando as datas estabelecidas no regulamento dessa promoção, que podem ser consultadas nos itens:

5.1: para sorteios semanais;

6.1: para sorteios mensais;

7.1: para o sorteio final.

Os sorteios acontecerão em até 6 (seis) dias corridos, a contar da data do respectivo sorteio pela Loteria Federal, sempre respeitando as datas estabelecidas no regulamento dessa promoção, que podem ser consultadas nos itens:

5.1: para sorteios semanais;

6.1: para sorteios mensais;

7.1: para o sorteio final.

Os ganhadores da Promoção serão identificados através dos dados cadastrados no ponto de atendimento onde se tornaram cooperados. A notificação será feita pela cooperativa na qual o ganhador é cooperado, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da identificação, por meio de telefonema, e-mail, telegrama com aviso de recebimento (“AR”) ou carta registrada. É muito importante manter seus dados atualizados para garantir que o contato será feito com sucesso.

Assim que receber todos os documentos do ganhador, o Sicoob Confederação terá o prazo de até 30 (trinta) dias para entregar a premiação, livre de qualquer ônus para o ganhador.

Se o contemplado for pessoa física, deverá portar os documentos pessoais (CPF e RG). Além disso, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio no ato do recebimento.

Se o contemplado for pessoa jurídica, deverá apresentar o Termo de Constituição da empresa e o último contrato social consolidado. O prêmio será entregue no nome da empresa e deverá integrar o seu capital social, conforme regras da última alteração contratual registrada, sendo que o Termo de Quitação e Entrega do Prêmio deverá ser assinado por seu(s) representante(s) legal(is), nos termos dos documentos societários, no ato do recebimento do prêmio.

Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, deverão ser apresentados a Certidão de nascimento ou RG do menor e o documento judicial, quando se aplicar, além dos documentos de identificação dos responsáveis legais. O prêmio será entregue no nome do menor, na presença de seus responsáveis legais (pai, mãe, tutor ou detentor da guarda judicial), e o Termo de Quitação e Entrega do Prêmio deverá ser assinado pelo menor e por seu(s) responsável(is) legal(is) no ato do recebimento do prêmio.

A orientação é de que o cooperado ganhador entregue os documentos em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de comunicação de sua contemplação pela cooperativa.

Sim. Para cooperado Pessoa Física o limite é de até 294 (duzentos e noventa e quatro) e para Pessoa Jurídica o limite é de até 282 (duzentos e oitenta e dois) Números da Sorte, sempre levando em consideração o seu número de inscrição no CPF/CNPJ e a cooperativa de vinculação.

Não. É vedada a troca ou substituição do prêmio por dinheiro ou por produtos/serviços.

Ao todo, serão realizados 60 sorteios. Eles serão divididos em períodos individuais de participação, da seguinte forma:

- 48 (quarenta e oito) sorteios semanais;

- 11 (onze) sorteios mensais;

- 01 (um) sorteio final.

Em cada sorteio semanal serão distribuídos 10 (dez) prêmios, sendo eles:

1 (uma) moto Honda NXR 160;

4 (quatro) Smartphones Samsung;

5 (cinco) vales-poupanças no valor de R$ 2.000,00.

Nos sorteios mensais, serão distribuídos 03 (três) automóveis Hyundai HB20.

No sorteio final, serão distribuídos 21 (vinte e um) prêmios, sendo eles:

- 5 (cinco) picapes Toyota Hilux;

- 16 (dezesseis) automóveis Toyota Corolla, onde um cooperado de cada central será contemplado.

Sim. Caso o participante cometa qualquer tipo de fraude ou tentativa de fraude, a exemplo de:

- Obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte;

- Utilização de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação da promoção;

- Violação de quaisquer das disposições do regulamento desta campanha, disponível no menu Regulamento deste site;

- Desrespeito a quaisquer critérios de elegibilidade definidos no regulamento da promoção, disponível no menu Regulamento deste site;

- Desligamento ou suspensão da cooperativa.

Os vales-poupanças serão entregues no ponto de atendimento autorizado pelo BANCOOB, conforme definido no regulamento da Promoção, que está disponível no menu “Regulamento” deste site. Já os smartphones, automóveis e motocicletas serão entregues no ponto de atendimento mais próximo à residência dos contemplados.

Sim. Os ganhadores deverão ter conta poupança ativa para recebimento das premiações em vale-poupança que, por sua vez, serão isentas de tarifas e custos de manutenção.

Não. O SICOOB que será responsável pelo pagamento do despacho, licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega dos veículos.

Caso o ganhador não seja localizado após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o prêmio será recolhido à união conforme legislação vigente. Para evitar que essa situação aconteça com você, lembre-se da importância de manter o cadastro atualizado.

Sim! Caso o contemplado não possa receber o prêmio pessoalmente, deverá autorizar um procurador pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. No momento do recebimento, o procurador deverá apresentar os documentos listados no regulamento da Promoção, disponível aqui.

Sim. Caso algum ganhador (pessoa física) venha a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, respeitando as regras do item 10.6 do regulamento da Promoção, disponível aqui.

Em caso de falência, pedido de recuperação judicial ou liquidação extrajudicial ou judicial de pessoa jurídica contemplada, será observada a legislação pertinente para a entrega do prêmio, respeitando as regras do item 10.6 do regulamento da Promoção, disponível aqui.