A Cobrança Sicoob tem um dos valores mais baixos do mercado para a emissão de boletos bancários. Por isso, cada vez mais empreendedores, autônomos e profissionais liberais têm buscado esse produto, afinal, com ela você tem uma preocupação a menos no dia a dia e pode direcionar mais esforços para vender e faturar.
As vantagens da Cobrança Sicoob são inúmeras. Além de aumentar sua participação nos resultados anuais da cooperativa, você pode administrar a carteira pelo Sicoobnet Empresarial, sem complicações. Também pode antecipar os valores dos boletos em caso de necessidade de capital de giro* e facilita a vida do cliente com a emissão de segunda via pela internet.
Ao contratar o serviço de Cobrança Bancária Sicoob, o associado terá acesso a produtos que atendem às suas principais necessidades. O estreitamento do relacionamento com a cooperativa vai garantir atendimento mais personalizado.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
Para facilitar ainda mais o entendimento e esclarecer dúvidas recorrentes, disponibilizamos abaixo questionamentos em relação à utilização deste serviço.
1- Pessoa física pode fazer boleto?
Sim, pessoa física também pode fazer emissão de boletos, a única exigência é que sejam cadastradas senhas de pessoa jurídica, ou seja, senhas de 8 e 6 caracteres além da chave de acesso gerada pelo gerente. O associado também precisa ter acesso ao Sicoobnet empresarial instalado em um computador já que os boletos não podem ser emitidos pelo celular.
2- Posso protestar caso o cliente não pague?
Sim, é possível fazer o Protesto ou a negativação no Serasa para aqueles clientes que não fizeram o pagamento, lembrando que isso vale apenas para Pessoa Jurídica. As inclusões são feitas diretamente no Sicoobnet empresarial.
3- O meu cliente pode pagar somente na Rede Sicoob?
Não, todos os boletos obrigatoriamente precisam ser registrados, desta forma o cliente pode fazer o pagamento em qualquer instituição, lembrando que não é mais necessário fazer o pagamento dos boletos vencidos na agência emissora.
4- Quando entra o valor na conta?
O crédito dos boletos entra no dia seguinte, com data do pagamento.
5- Por que a tarifa dos boletos só debita na liquidação?
O Sicoob possui um diferencial dos outros bancos, pois só cobra de seus associados por título liquidado, desta forma se caso o cliente não pagar o boleto em rede bancária, não terá o custo da tarifa. Diante disso, só será cobrado do associado no momento que houver a liquidação.
6- Por que todo o valor credita junto quando tem mais que um boleto liquidado?
Os valores entram juntos pois a compensação é feita com apenas um lançamento, também por questão de organização, para as empresas que por exemplo: possuem 200 boletos liquidados no mesmo dia.
7- Por que a necessidade de enviar a remessa de cobrança todos dos dias?
A remessa é enviada somente por empresas que possuem um sistema terceirizado para a emissão dos boletos. É necessário que o associado faça o envio das remessas para que ocorra o registro dos boletos, caso contrário os clientes não conseguirão fazer os pagamentos. Esse processo de enviar a remessa é apenas uma transmissão dos boletos que foram gerados por um sistema terceirizado para o nosso.
8- Qual é o custo do protesto?
O custo é variável e depende do valor do boleto e cartório. Mais informações podem ser consultadas na página Cobrança
Não perca tempo, deixe que o Sicoob Transcredi cuide dessa parte para você.
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