Presidente da Central SC/RS, Rui Schneider da Silva foi um dos painelistas do Fórum
O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil divulgaram no dia 18 de novembro normas e propostas de Resoluções que serão submetidas à audiência pública que aprimoram a regulamentação das cooperativas de crédito. As medidas tratam da melhora das condições de acesso a fontes de financiamento, das regras sobre requerimento mínimo de capital, das normas sobre auditoria e governança e das condições para que as cooperativas atuem como Sociedades Garantidoras de Crédito para micro e pequenas empresas.
O anúncio ocorreu em Florianópolis (SC), onde foi realizado o VI Fórum Banco Central de Inclusão Financeira, de 17 a 19 de novembro. Além disso, com a finalidade de incentivar boas práticas nas cooperativas, o BC divulgou o estudo Fortalecimento da Governança Cooperativa no Brasil, baseado em dados da Pesquisa de Governança em Cooperativas de Crédito 2013-2014.
Requerimentos mínimos de capitalO Banco Central publicou Circular que promove o aprimoramento dos requerimentos mínimos de capital aplicáveis às cooperativas de crédito, de forma a reduzir seus custos operacionais e dotá-las de melhores condições para seu crescimento. Como resultado, um requerimento de capital uniforme é agora aplicado a todos os direitos representativos de operações realizadas dentro de um mesmo sistema cooperativo, que passam a receber um Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 20%.
Já para as cooperativas do Regime Prudencial Simplificado (RPS), as alterações normativas promoveram a redução do requerimento de capital aplicável às operações de crédito contratadas por cooperativas singulares, mediante a adoção de um FPR 75%, em substituição ao de 85%.
Com tais medidas, prevê-se uma melhor adequação dos requerimentos de capital aos riscos efetivamente incorridos pelas instituições do segmento cooperativo e um consequente incremento da eficiência macroeconômica do Sistema Financeiro Nacional, no que concerne à sua capacidade de ofertar serviços financeiros a custo acessível e de modo uniforme para a população.
Auditoria cooperativaO Banco Central colocou em consulta pública minuta de resolução que trata de novo modelo de Auditoria Cooperativa nas cooperativas de crédito. Entre outras atividades, a Auditoria Cooperativa abrangerá, de forma segregada, parte importante das atribuições hoje previstas no que se denomina de supervisão auxiliar, além da verificação das informações contábeis e financeiras, do cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares e da qualidade na gestão das cooperativas centrais de crédito.
O modelo prevê, ainda, que esse serviço deverá ser realizado por Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC). Espera-se, com isso, permitir maior especialização e integração da Auditoria Cooperativa com as atividades de supervisão desempenhadas pelo Banco Central.
Nova segmentaçãoO Banco Central colocou em consulta pública minuta de resolução que traz nova segmentação das cooperativas de crédito, visando refletir de forma mais adequada o perfil de risco dessas instituições e aplicar as regras prudenciais adequadas. Além disso, a proposta aprimora as regras relativas ao processo de autorização e de cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito e possibilita que Entidade de Auditoria Cooperativa possa realizar auditoria independente no documento Balanço Combinado do Sistema Cooperativo, e auditoria externa nas demonstrações contábeis das cooperativas com as quais possua vínculo societário direto.
Na minuta de resolução proposta, as condições de associação às cooperativas de crédito passam a ser livres, definidas apenas pela assembleia geral e formalizadas no estatuto social da cooperativa. A regulação apenas classificaria as cooperativas em três classes, de acordo com as operações realizadas, e aplicaria os requisitos prudenciais e de governança, conforme a complexidade e, em consequência, o grau de risco de cada classe.
Sobre o processo de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito, a minuta de resolução proposta exige apresentação de sumário executivo do plano de negócios nos pedidos de autorização para constituição e funcionamento de cooperativa de crédito singular que não pretenda se filiar à cooperativa central. Prevê, ainda, a possibilidade de o Banco Central realizar entrevista técnica com o grupo organizador da instituição e inspeção pré-operacional para avaliar a compatibilidade entre a estrutura organizacional implementada e aquela prevista no plano de negócios.
Emissão de Letras FinanceirasCooperativas de crédito poderão emitir Letras Financeiras e, dessa forma, ter acesso a fundingmais estável para o financiamento de suas operações de crédito de médio e longo prazo, bem como garantir fonte adequada para a composição do capital regulamentar, que atualmente está restrita a títulos pouco padronizados ou sujeitos a pagamento incondicional do cotista ou do depositante (cotas-parte e depósitos dos cooperados).
A norma do Conselho Monetário Nacional prevê que a emissão de Letras Financeiras pelas cooperativas de crédito limita-se ao propósito de composição do Patrimônio de Referência dessas instituições, atendendo, assim, às necessidades de capital do segmento, ao mesmo tempo em que impõe condições restritas para a colocação desses títulos no mercado.
Sociedade GarantidoraO Banco Central do Brasil colocou em consulta pública minuta de resolução dispondo sobre a constituição e o funcionamento das cooperativas de crédito que tenham como objeto social principal a prestação de garantias em operações de crédito realizadas com micro e pequenas empresas (MPE).
Um dos grandes obstáculos ao desenvolvimento do segmento de micro e pequenas empresas no Brasil reside na dificuldade de acesso ao crédito para financiamento de suas atividades, tanto pela forte assimetria de informações na relação entre empresas desse gênero e as instituições financeiras, quanto pela carência de bens ou recursos suficientes para oferecer em garantia das operações de crédito.
Uma alternativa de solução para esse problema, utilizada em muitos países, é a criação das chamadas Sociedades Garantidoras de Créditos (SGC). As SGCs são entidades privadas que congregam pequenos empresários locais e que concedem garantias às instituições financeiras nas operações de crédito contratadas com seus associados.
Por utilizar informações disponíveis localmente sobre as MPEs e por aumentar a pressão dos pares para a manutenção da adimplência das operações, têm a vantagem de atuar diretamente sobre a assimetria de informações, que está na raiz da carência de crédito para MPEs.
SubsídiosA falta de regulação e supervisão dessas entidades, no entanto, limita seu alcance, razão pela qual o Banco Central está buscando subsídios para disciplinar a constituição de uma sociedade de garantia, utilizando para isso a regulação já aplicável às cooperativas de crédito, com as quais partilham várias características, particularmente a filosofia mutualista e a governança democrática.
O arcabouço legal e regulamentar relativo às cooperativas de crédito deve ser aplicado, com as alterações necessárias, às cooperativas de garantia de crédito, particularmente a supervisão pelo Banco Central. A regulamentação proposta, conjugada com os esforços das comunidades empresariais, do Sebrae e de entes públicos e privados, pode representar um impulso importante para ampliar o acesso das MPEs brasileiras ao crédito e melhorar as condições de financiamento. O prazo da audiência pública é de 90 dias.
Boas práticas de governançaO Banco Central divulgou o documento Fortalecimento da Governança Cooperativa no Brasil, um estudo resultante da análise dos dados obtidos da Pesquisa de Governança em Cooperativas de Crédito 2013-2014, realizada junto às instituições financeiras do segmento cooperativo. Ao todo, 1.004 cooperativas responderam a 99 questões sobre sua estrutura de governança. Algumas das áreas abordadas foram o funcionamento de assembleias gerais, educação e capacitação, estrutura de Conselho de Administração e Diretoria Executiva, funções de fiscalização interna em Conselhos Fiscais e governança de sistemas cooperativos.
A pesquisa tem forte efeito indutor de boas práticas de governança no segmento, movimento que se iniciou com a construção das diretrizes de Governança Cooperativa, em projeto do Banco Central do Brasil concluído em 2009. Variáveis de governo da empresa cooperativa, como participação do associado nas decisões, educação financeira e cooperativa, ações de sustentabilidade, prestação de contas e transparência, qualidade da administração estratégica de cooperativas e de sistemas cooperativos, obtêm maior possibilidade de desenvolvimento a partir da nova pesquisa.