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02/12/16

Regulamento SICOOBCAP Edição Natal


 Regulamento SICOOBCAP Edição Natal

Art. 1º Podem participar da promoção todos os cooperados da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Militares Estaduais de Santa Catarina Credpom, exceto participantes do Conselho de Administração e Fiscal, colaboradores associados a essa cooperativa.

I A presente Campanha de Capitalização Espontânea terá vigência no período de 22/11/2016 até 22/12/2016.

Art. 2º - A participação na promoção ocorrerá da seguinte forma:

I A cada R$ 10,00 (dez reais) de cotas de capital social integralizadas na cooperativa, o cooperado recebe um cupom para participar do sorteio de 01 (uma) cesta de natal.

II - Para concorrer o cooperado deverá preencher o(s) cupom(ns) com seus dados pessoais e telefone de contato e depositar o cupom na urna instalada em seu PA.

III Serão sorteadas 01 (uma) cesta de natal por PA, caso o cooperado participe do sorteio em mais de um PA e venha a ser contemplado em ambos, será mantido apenas o resultado do PA no qual o cooperado tem o relacionamento cadastrado na Credpom.

IV A campanha de capitalização não está vinculado aos demais produtos, tais como: empréstimo, abertura conta corrente, limite cartão, limite de cheque especial.

Art. 3º - Quanto aos sorteios:

I - Os sorteios serão realizados as 10:00 hs do dia 23/12/2016 em cada PA.

II Se houver qualquer impedimento à realização do sorteio na data escolhida, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente.

III O cooperado contemplado pela campanha de capitalização espontânea será notificado por telefone e receberá o prêmio no PA no qual foi sorteado.

Parágrafo Único: A Credpom não poderá ser responsabilizada pela não comunicação dos contemplados que deixarem desatualizados seus endereços e demais dados cadastrais, que venham a impossibilitar a notificação prevista no item III.

Art. 4º - o cooperado ao aderir a campanha automaticamente autoriza o uso de seu nome, imagem, voz e declarações, sem qualquer custo, em qualquer mídia a ser definida pela Credpom.

Art. 5º - Os casos omissos neste regulamento serão julgados por uma comissão composta pelos 03 (três) diretores e por 03 (três) cooperados que não possuem cargo na Credpom, a serem escolhidos na oportunidade.

Art. 6º - Serão invalidados os cupons que estiverem amassados, dobrados, rasgados ou que apresentem qualquer tipo de marcação que possa ser identificada por quem realizar à retirada dos cupons da urna.

Art.7º - Esta campanha foi aprovado pela 195ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 27 de outubro de 2016, passando a vigorar no dia 22 de novembro de 2016.

Florianópolis, 21 de novembro de 2016.

Elizabete de Fatima Vivian Borba Presidente


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