Decisão do Conselho Monetário Nacional garante mais recursos à atividade rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o teto de contratação de crédito rural a juros controlados pelas cooperativas do setor, de R$ 600 milhões para R$ 800 milhões, em razão do restabelecimento da possibilidade de financiamentos para comercialização e para industrialização. A mudança consta da Resolução nº 4.597, aprovada pelo CMN.
Após quatro meses de reuniões, com intensas discussões técnicas e forte atuação política, o Sistema OCB, amparado pelo Grupo Técnico de Crédito Rural, pelas unidades estaduais, cooperativas e Fecoagro, conseguiu sensibilizar o governo sobre a necessidade de promover alterações nas regras até então vigentes desde o início da safra 2017/18.
Conforme nota divulgada pelo Banco Central, a mesma resolução estabeleceu a revogação do subdirecionamento de 20% e do teto de 25%, específicos para o financiamento a cooperativas, mantendo-se, porém, os subdirecionamentos de 20% para o Pronaf (pequenos produtores) e de 15% para o Pronamp (médios produtores), prioridades da legislação do crédito rural (Lei 4.829, de 1965).
Além disso, de acordo com a nota, foi eliminado o cronograma de redução do limite de crédito com recursos à vista dos bancos para cooperativas e para integradoras. Haverá ainda realização de novas análises no curso do ano agrícola 2017/2018. Pelas regras em vigor, todo banco que tem operação com crédito rural precisa reservar pelo menos 34% dos depósitos à vista para o crédito rural.
Outra mudança trazida pela resolução foi o desmembramento do limite de R$ 150 mil por integrado no regime de produção de animais: (a) R$ 110 mil para avicultura, que poderá chegar a R$ 200 mil nos casos de produção de mais um tipo de ave; e (b) R$ 150 mil para suinocultura. Além disso, de acordo com o BC, houve definição de que, nos financiamentos com recursos à vista, as taxas estabelecidas são o teto, podendo os bancos emprestarem esses recursos com taxas inferiores.
A Resolução nº 4.597 também estabelece a admissão, até 30 de junho de 2018 (término do ano agrícola em curso), do financiamento de insumos adquiridos até 180 dias antes da formalização do instrumento de crédito.
Fontes: Canal Rural e OCB.