As regras foram estabelecidas por meio da Resolução nº 4.659, que regulamenta a Lei Complementar nº 161, de 4 de janeiro de 2018
O Conselho Monetário Nacional (CMN), no dia 26 de abril, estabeleceu regras prudenciais para o recebimento de depósitos de municípios pelas cooperativas de crédito. A norma tem como objetivo garantir a solidez de cada cooperativa, o interesse de seus depositantes e a segurança de todo o sistema cooperativo.
As regras determinam que a cooperativa mantenha títulos públicos federais no montante de recursos captados que excederem a garantia prestada pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) ou seja, atualmente acima de R$ 250 mil reais. Esse requisito pode ser cumprido diretamente pela cooperativa, ou por meio de aplicação na cooperativa central de crédito. Além disso, a norma estabelece requerimentos de governança corporativa para as cooperativas que captam recursos municipais, e disciplina a forma de cálculo da garantia proporcionada pelo FGCoop.
Para iniciar a captação de cada município, a cooperativa deve atender plenamente os requerimentos prudenciais. Além disso, a assembleia geral da cooperativa deve aprovar previamente esses relacionamentos, em linha com os princípios do cooperativismo. O conjunto das regras estabelecidas mantém a plena viabilidade da prestação de serviços financeiros às municipalidades, especialmente aquelas desassistidas de relacionamento bancário oficial.
As regras foram estabelecidas por meio da Resolução nº 4.659, que regulamenta a Lei Complementar nº 161, de 4 de janeiro de 2018.