Ação havia sofrido paralisação no mês de março devido o surgimento da pandemia
Cooperados do Sicoob Crediauc que completam 65 anos de idade e 15 anos como associados tem o direito de resgatar 80% do saldo corrigido da cota capital que é o valor investido na abertura da conta, sendo 50% na hora e os outros 30%, nos três anos subsequentes, ou seja, 10% a cada ano. O percentual restante permanece na Cooperativa como forma de permitir que o cooperado continue sendo sócio e se relacionando com a instituição.
A regra referente a devolução parcial da cota capital foi estabelecida no Estatuto Social da Cooperativa em 2010 e, de lá para cá, já foram devolvidos cerca de R$ 4,9 milhões sendo aproximadamente 1.400 cooperados alcançados. Até 2023, estão previstos a devolução de mais de 540 mil reais aos cooperados que se encaixarem nas regras estabelecidas no estatuto.
O último repasse das cotas aos cooperados do Sicoob Crediauc este ano aconteceu em 20 de fevereiro, dias antes do surgimento da pandemia do Coronavirus, fato que impossibilitou a continuidade da distribuição dos valores no decorrer do período, devido as normas de Saúde definidas para evitar o contágio e a propagação da doença naquele momento.
No dia 8 de outubro, o Conselho de Administração, por meio de seus membros, retomou os eventos presenciais e promoveu a devolução das cotas aos cooperados de Concórdia, Seara e Presidente Castelo Branco. No dia 13, foi a vez dos cooperados de Ipumirim, Lindoia do Sul, Arabutã, Xavantina, Arvoredo e Peritiba, receberem. No dia 15, a devolução foi feita aos cooperados de Itá e Ipira. Os atos aconteceram nas respectivas agências e obedeceram a todas as medidas e protocolos de Saúde recomendados para a ocasião.
O presidente da Cooperativa, Paulo Renato Camillo, disse que está em estudo uma nova proposta para ampliar a periodicidade da devolução. Hoje, pelo estatuto, só podemos devolver as cotas apenas uma vez. Nossa ideia é ampliar essa possibilidade para que os cooperados, especialmente os mais antigos, possam se beneficiar e resgatar os recursos mais vezes, usufruindo do dinheiro que lhes pertence. O estatuto também prevê que em caso de resgate total do saldo em cota capital, o cooperado precisa se demitir como associado, encerrando assim o seu vínculo conosco. São questões que, no nosso entendimento precisam ser revistas, explicou.
Camillo ressaltou que para isso, será necessário levar o assunto para aprovação em assembleia. A mudança que está sendo avaliada pelo Conselho e Diretoria e que iremos propor em momento oportuno, só será possível se aprovada pelos Delegados. Serão os próprios cooperados que decidirão qual a melhor forma de proceder nesse caso, afirma.
Fonte: Assessoria de Comunicação Sicoob Crediauc

Presidente Paulo Camillo, realizando o ato de devolução parcial da cota capital aos cooperados de Concórdia/SC