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13/01/20

Sicoob Credimoc já aplica taxa menor que a definida pelo BC


Associados da cooperativa já desfrutavam de taxa menor do que aquela estipulada pelo Banco Central para o cheque especial

Desde o dia 6 de janeiro, o cheque especial está com juros limitados. Os bancos não podem cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro de 2019. Segundo o Banco Central (BC), o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos prejudicial para a população de menor poder aquisitivo.

Enquanto muitos clientes do cheque especial comemoram a decisão do BC, já que muitas instituições financeiras cobravam taxas superiores a 14%, o diretor executivo do Sicoob Credimoc, Victor Hugo Moresco informou que a cooperativa já aplicava taxa inferior, de 7,2%, mesmo antes da limitação.

Antes a taxa era regulada pelo mercado, então, em algumas instituições eram menores e em outras, maiores. Agora o Banco Central definiu 8% ao mês, mas o Sicoob Credimoc já estava enquadrado nesse patamar, pois nossa taxa sempre foi 7,2% ao mês e, portanto, não há necessidade de fazer qualquer alteração. Está tudo tranquilo para o nosso associado, afirmou o dirigente em entrevista à Rádio Princesa, no dia 8 de janeiro.

Tarifa

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa dos atuais correntistas com limite do cheque especial superior a R$ 500 por mês. Para os novos correntistas, a cobrança poderá ser feita a partir de 6 de janeiro. Equivalente a 0,25% do limite excedente a R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente, mesmo que não venha a utilizá-lo. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

No Sicoob Credimoc não vai ter essa tarifa, nosso associado pode ficar tranquilo. Ele só vai pagar, caso utilize o limite, só o juro de 7,2% ao mês, então não vai mudar nada, só vai pagar o juro que utilizou, concluiu Moresco.





Fonte: Tudo sobre Xanxerê com informações da Agência Brasil.

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