- DESTINAÇÃO DAS SOBRAS APURADAS : 10% (dez por cento) das sobras, destinadas para o Fundo de Reserva; à 10% (dez por cento) das sobras, para o FATES e 20% (vinte por cento) das sobras, para o Fundo de Estabilidade Financeira (FEF), sendo que o valor restante foi de R$2.341.685,98 equivalente às sobras líquidas, em 31/12/2019, onde será distribuído aos associados, mediante capitalização de novas quotas-parte de capital, na seguinte proporção com relação às operações por eles realizadas: 33% das sobras líquidas proporcionais ao saldo médio dos depósitos à vista; 33% (trinta e três por cento) das sobras líquidas proporcionais ao saldo médio dos depósitos a prazo; 34% (trinta e quatro por cento) das sobras líquidas proporcionais ao saldo médio dos juros pagos nas operações de crédito com recursos próprios.
- ELEIÇÃO DOS COMPONENTES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, COM MANDATO ATÉ A AGO DE 2024: composição do Conselho de Administração, com mandato de quatro anos (2020/2024), eleitos por aclamação, de forma unânime:
- ELEIÇÃO DOS COMPONENTES DO CONSELHO FISCAL COM MANDATO ATÉ A AGO DE 2022: eleitos, por aclamação, de forma unânime, os componentes do Conselho Fiscal, com mandato de dois anos (2020/2022).
- FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DA CÉDULA DE PRESENÇA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL: valores fixados e aprovados.
- FIXAÇÃO DO VALOR GLOBAL DOS HONORÁRIOS E DAS GRATIFICAÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA: valores fixados e aprovados.
- APROVAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020: aprovado pagamento de juros ao capital referente ao exercício de 2020 em até 50% da taxa da SELIC.
- AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAIR FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS E INTERBANCÁRIOS QUE VISEM O ATENDIMENTO AOS ASSOCIADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, BEM COMO ALIENAR BENS PARA GARANTIA DOS CRÉDITOS ASSUMIDOS: autorização aprovada.
- AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR E ALIENAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, BEM COMO CONTRAIR FINANCIAMENTOS, DANDO COMO GARANTIA BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, QUANDO NECESSÁRIO: autorização aprovada.