O Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil constitui banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias, contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País.
Fornecer informações ao Banco Central para fins de supervisão do risco de crédito a que as instituições financeiras estão expostas e propiciar intercâmbio de informações entre instituições financeiras, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios.
O Banco Central do Brasil, as instituições financeiras que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, desde que tenham autorização expressa e específica dos tomadores de empréstimos e financiamentos.
Não, as instituições financeiras são obrigadas a identificar os clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$5.000,00 (cinco mil reais), a vencer ou vencidas, bem como os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.
São registrados vários detalhes das operações a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tais como: prazo de vencimento das parcelas, origem dos recursos, modalidade (crédito rotativo, empréstimos, financiamentos, títulos descontados, arrendamento, crédito a liberar, etc), variação cambial, indexador, garantia, entre outros.
Ao verificar inexatidões nos registros no SCR, o cliente deve encaminhar solicitação de correção, de exclusão, de registros de medidas judiciais, bem como de manifestações de discordância à instituição responsável pela informação, por meio de requerimento escrito e fundamentado e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial.
Sim, basta estar credenciado pelo Banco Central para acessar o SCR.
Sim. A consulta sobre qualquer informação registrada no SCR pelas instituições financeiras depende de autorização prévia, expressa e específica do cliente da operação de crédito.
Quer conhecer mais? Acesse: http://www.bcb.gov.br/?SCR